• Localizadas próximo ao novo estádio de futebol na Huíla; mais de 15 famílias ficaram ao relento. Perto de 20 casas localizadas nas imediações do novo estádio da Huíla que vai acolher o CAN 2010, terão sido demolidas na manhã deste sábado, a mando da administração municipal do Lubango.

  • Cidadãos da capital afirmam que muitas ainda são as irregularidades e dificuldades vividas pela população, por isso concluem que é um direito que não se faz sentir no país. Assinala-se 10 de Dezembro o dia internacional dos direitos humanos.

  • Durante a luta contra o regime do apartheid, o ANC dispunha de um “campo de reeducação” em Quibaxe, Angola, para onde eram enviados, sob prisão, combatentes do ANC suspeitos de serem “agentes do inimigo” e “infiltrados”. Criado em 1979, o reduto da tortura e da morte tinha a designação de “Campo Quatro” cujas condições foram descritas como sendo piores do que as existentes nas masmorras do antigo regime segregacionista de Pretória.

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  • Seis mil angolanos serão informados sobre o seu papel no processo democrático num projecto comunitário da associação de ajuda médica para Angola (AAMPA)denominado “conheça os seus direitos” financiado hoje pela embaixada dos Estados Unidos da América em Angola.

  • A condenação pela justiça francesa de um grupo de personalidades que participaram numa operação de comercialização de armas do leste europeu para o governo angolano, então acossado pela rebelião armada chefiada por Jonas Savimbi, voltou a dar azo a uma série de confusões, alimentadas em especial pela imprensa, em todo o mundo.

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  • Contributor | Artes

    Luanda - A capital angolana acolhe a 10ª Edição do BAI Arte, com "Movimentos da Dança", que decorrerá de 13 a 18 de Novembro na Sala Siexpo do Museu de História Natural. Este ano, o evento está integrado no programa Novembro Cultural, promovido pelo Ministério da Cultura angolano.

    Na abertura oficial, no dia 13, para convidados, será apresentada “A Oratura dos Ogros e do Fantástico”. Uma obra que surgiu da necessidade de estimular e “inquietar” o público, unindo artes visuais (neste caso a pintura e a dança) para narrar contos da tradição oral originária das distintas regiões etnolinguisticas de Angola, informa em comunicado o Banco Africano de Investimentos, entidade patrocinadora.

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  • Um novo poço de petróleo foi descoberto no Bloco 18/06, em águas profundas, localizado a 200 quilómetros a norte da cidade de Luanda, pelas companhias petrolíferas Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) e Petrobrás, soube-se hoje.

    Em comunicado de imprensa, as duas ambas firmas do sector petrolífero indicam que a descoberta de petróleo se realizou no poço Manganês-01 perfurado no Bloco 18/06.

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  • Contributor | Activismo

    A Educação sobre questões de deficiência, constitui uma das linhas de força da LARDEF no combate contra a DISCRIMINAÇÃO. Sendo assim, no Huambo, depois das escolas Nº 31, 49, 60, desta vez foi a escola Anexa a nº 60 nas Cacilias Centro do bairro Bom Pastor que albergou no dia 29-10-2009, uma palestra com abordagem sobre deficiência, visando a prevenção da descriminação entre alunos e nao só.
    Do evento conduzido pelo coordenador provincial da LARDEF no Huambo – Luís Quintas Xavier, acompanhado pela equipa do RBC da Handicap International, contou com a participação de mais de 350 alunos e 6 professores.

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  • Contributor | Sul Global

    Angola e o Brasil são os países lusófonos com maior fosso entre ricos e pobres, segundo o relatório de Desenvolvimento Humano 2009 das Nações Unidas. De acordo com o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), numa escala de 0 a 100, Angola apresenta um índice de desigualdade entre ricos e pobres de 58,6, os mais pobres têm uma taxa de consumo de 0,6 por cento enquanto a dos ricos é de 44,7 por cento.

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  • O município de Cangandala, situado 30 quilómetros a sul da cidade de Malanje, é uma "grande potência" turística de Angola, considerou o assessor de imprensa do provedor de justiça no fim de uma visita de trabalho efectuada àquela localidade, na sexta-feira.

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  • Adriano Mixinge (nascido em Luanda, em 1968), historiador e crítico de arte, lançou em Luanda o seu mais recente livro, Made in Angola: Arte Contemporânea, Artistas e Debates, com chancela da editora francesa L’Harmattan. Como o título indica, a obra é um conjunto de ensaios sobre a arte e os artistas angolanos, residentes no país ou na diáspora. É o seu segundo livro depois do romance Tanda (Chá de Caxinde, 2007).

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  • A UNITA, maior partido da oposição angolana, considerou hoje que a proposta do MPLA de nomear o futuro Presidente da República a partir do cabeça de lista do partido mais votado para o parlamento "suprime direitos fundamentais".

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  • Pelo menos 31 crimes foram registados, nas últimas 24 horas, pelo Comando Provincial de Luanda da Polícia, segundo um documento chegado, ontem, ao Jornal de Angola A Polícia registou seis crimes no Cazenga, cinco na Ingombota, quatro no Sambizanga, quatro no Rangel, três em Viana, três na Maianga, três no Kilamba Kiaxi, dois no Cacuaco e um na Samba.

  • Cento e cinquenta e quatro cidadãos angolanos que residiam legalmente há vários anos na Vila de Muanda, região do Baixo Congo (República Democrática do Congo) foram forçados a abandonar, ontem (6), aquela localidade de regresso para o território nacional, constatou Angop na fronteira de Yema. Deste número, 140 são estudantes angolanos que na escola "Les Jeunesses Championnes" e Liceu de Muanda estudavam com seus prórpios recursos e com situação migratória regularizada.

  • 68% (68 em cada 100) dos angolanos são gerados com fome, nascem com fome e morrem pouco depois com fome. 45% das crianças angolanas sofrem de má nutrição crónica, uma em cada quatro (25%) morre antes de atingir os cinco anos. No “ranking” que analisa a corrupção em 180 países, Angola está na posição 158. Em Angola, a dependência sócio-económica a favores, privilégios e bens, ou seja, o cabritismo, é o método utilizado pelo MPLA para amordaçar os angolanos, o silêncio de muitos, ou omissão, deve-se à coação e às ameaças do partido que está no poder desde 1975.

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  • Os investimentos angolanos no mercado de capitais português, que se restringem aos da Sonangol e de Isabel dos Santos - filha do presidente Eduardo dos Santos -, valiam 1,8 mil milhões de euros no início de Setembro, o que representa 3 por cento do total da capitalização bolsista do principal índice português, avança o «Público». As contas são da consultora AT Kearney, que apresentou ontem um estudo sobre as tendências das operações de fusões e aquisições entre Portugal e os países emergentes.

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  • O presidente do Conselho de Administração da petrolífera angolana Sonangol e o embaixador de Angola em França estabeleceram um consórcio multimilionário com a companhia francesa Thales, para o fornecimento de equipamentos de comunicação às Forças Armadas Angolanas, apesar da legislação proibir a participação privada dos dois altos funcionários do Estado no negócio.

    Em Janeiro de 2009, o Conselho de Ministros aprovou dois contratos de fornecimento de equipamentos de comunicação para as Forças Armadas Angolanas (FAA), orçados num total de 141,6 milhões de Euros (equivalente a 202,3 milhões de Dólares) a favor de um consórcio formado entre a multinacional francesa Thales Group e a empresa angolana Sadissa.

    Esses contratos, com as referências oficiais 38/DM/03/SST/08 e 39/DEM03/SST/08, foram rubricados, em representação das FAA, pela Simportex, uma empresa do exército. Os referidos contratos desvendam sérias questões legais e éticas.

    A Sadissa foi constituída a 1 de Abril de 2003 pelos actuais presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, e o actual embaixador de Angola em França, Miguel da Costa. Constam do objecto social da referida empresa várias áreas de intervenção tais como “comércio geral misto e grosso e a retalho, instalação, operação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos, prestação de serviços no domínio da informática, telecomunicações, multimédia, radiofusão e energia eléctrica (…) consultoria, turismo, hotelaria e agência de viagens”.

    Como co-proprietários da Sadissa, Manuel Vicente e Miguel da Costa têm assento na assembleia-geral da empresa cujas competências, de acordo com o Artigo 13° dos seus estatutos, incluem a eleição e substituição dos conselhos de administração e fiscal, aprovação dos balanços e relatórios e fixação dos salários dos órgãos de gestão. Além de Miguel da Costa e Manuel Vicente, outros três subscritores menores da empresa são o filho do embaixador, Wilson Miguel da Costa; Anabela Chissende, em representação do seu esposo o actual chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado-Maior General das FAA, General Adriano Makevela Mackenzie; e Catarina Marques Pereira, representante do Estado no consórcio diamantífero Luó – Sociedade Mineira do Camatchia-Camagico, como vice-presidente do Conselho de Administração.

    Abordado sobre os contratos, o director-geral da Simportex, General Jacinto Pedro Cavunga, de forma afável, afirmou apenas que “a Simportex é uma empresa militar e como tal não podemos prestar informações de carácter militar”.

    Da parte da Thales Group, a assistente Marjorie Lauger, em conversa telefónica, afirmou desconhecer o contrato. A oficial de informação anotou as questões sobre a participação privada de um dirigente angolano no negócio com a multinacional, e garantiu que o seu superior retornaria a chamada para prestar os devidos esclarecimentos, em vão.

    Por sua vez, o presidente do Conselho de Administração da Sadissa, José Alberto Puna Zau, informou que a parceria entre as duas empresas assenta na venda dos equipamentos de comunicação, por parte da Thales Group, e a instalação e manutenção dos mesmos pela parte angolana. O gestor, antigo vice-ministro das Obras Públicas, narrou as dificuldades por que a sua empresa passou para a aprovação dos referidos contratos pelo Conselho de Ministros, por manifesta oposição de alguns sectores do governo. “Tive de falar com os ministros da Defesa, do Interior e dos Veteranos de Guerra. E foi por causa da explicação do Ministro da Defesa, Kundi Payhama, [na sessão do Conselho de Ministros] que o presidente ordenou que nos *Thales/ Sadissa+ deixassem em paz”, disse.

    A promiscuidade entre o serviço público e os interesses privados por parte dos co-proprietários da Sadissa viola a legislação em vigor, no país. O presidente do Conselho de Administração da Sonangol está abrangido pela Lei n° 10/89 sobre o Regime Disciplinar do Gestor Público. A Alínea F do n° 2 do Artigo 3° dessa lei assevera, como infracção disciplinar por parte do gestor público, “o exercício de funções que envolvem a representação de interesses privados, próprios ou alheios nos órgãos de gestão de qualquer outra empresa”.

    Em relação ao embaixador Miguel da Costa, a Lei n° 21/90, conhecida como a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade, ajuíza a sua conduta. Essa lei proíbe o acesso dos dirigentes ao usufruto de benefícios materiais para proveito pessoal, em negócios do Estado, por força das suas funções.

    No entanto, Puna Zau justificou a criação da Sadissa, na prática a funcionar desde 2006, como um projecto de filantropia dos seus sócios. “Esse projecto é tipo uma ONG para ajudar os camaradas guerrilheiros da luta de libertação”. O gestor afirmou que “muitos mais-velhos guerrilheiros estavam em condições miseráveis, de pura indigência e abandonados” e, adiantou, a empresa identificou 20 antigos combatentes como beneficiários seus.

    Os Contratos

    Segundo a resolução n° 7/09 do governo, os contratos visam garantir a aquisição de meios de comunicações tácticos, “com especificações militares capazes de assegurar a direcção eficaz de tropas e aumentar significativamente o coeficiente de asseguramento técnico em meios de comunicações”. A provisão de meios de comunicação, segundo o documento do governo, enquadra-se no processo de reedificação das FAA e na “nessecidade de se criar infraestruturas de comunicação única com serviços partilhados por todos os órgãos de defesa e segurança e não só, capaz de garantir fiabilidade e segurança”.

    Por sua vez, em comunicado de imprensa datado de 9 de Abril de 2009, a Thales anunciou a assinatura do contrato com as FAA, para a provisão de uma Rede de Comunicação de Rádio Móvel. Essa rede, segundo a Thales entrará em funcionamento em 2010, por ocasião da Copa Africana das Nações em Futebol, a ser realizada no país. O comunicado da Thales, omisso em relação ao seu acordo com a Sadissa, adiantou que a rede de comunicações, considerada de uso simples, será partilhada por quarto entidades angolanas, sem as especificar, sob gestão das FAA.

    A Thales Group, a operar em mais de 50 países, afirma-se como a líder mundial no fornecimento de tecnologias de comunicação aos mercados de aeronáutica, espaciais, defesa, segurança e transportes. O Estado Francês e a multinacional francesa Dassault Aviation, que detêm respectivamente 27% e 26% das acções controlam, em parte, o grupo.

    Comentário

    Como se Promove a Política da Corrupção

    A promiscuidade entre o serviço público e o interesse privado tem dado amplo espaço à manutenção de conflitos de interesse, tráfico de influências e outros males que insultam a moralidade da administração pública e transformam o Estado angolano em propriedade privada. Essa promiscuidade também impede que se desenvolva, em Angola, uma verdadeira economia de mercado, baseada na competividade e no espírito de iniciativa. A classe dirigente monopoliza o mercado, na dupla qualidade de dirigentes-empresários, usando o poder de Estado para a realização de negócios privados e como intermediários dos interesses estrangeiros em Angola.

    O Governo e a Assembleia Nacional têm envidado esforços tendentes a eliminar certos dispositivos legais que, de forma clara e severa, se mostram suficientes no combate à corrupção praticada pelos titulares de cargos públicos. Como ilustração, a Lei n° 13/03, Derrogatória da Lei das Infracções contra a Economia (Lei 6/99), eliminou os artigos 48° e 49° que respectivamente definem a corrupção passiva e activa, assim como o artigo 50° sobre a apropriação de comissões.

    Outra prova de falta de vontade tem a ver com a falta de institucionalização da Alta Autoridade contra a Corrupção, cuja lei entrou em vigor em 1995. Essa lei cuida particularmente das “acções e omissões praticadas conta o Património Público, e as resultantes do exercício abusivo de funções públicas ou quaisquer outras lesivas dos interesses públicos ou da moralidade da admininistração, cometidas pelos agentes da Administração pública (…) incluindo as praticadas pelos titulares de órgãos de soberania
    (…)”.

    Por outro lado, conforme confidência de um magistrado, a Assembleia Nacional tem ignorado os insistentes apelos, por escrito, de juízes para que se procedam reformas legais conducentes ao fim da impunidade reinante nos círculos de poder, a coberto da falta de mecanismos legais suficientes para se combater a corrupção e os abusos de poder.

    O consórcio Thales/Sadissa é revelador da facilidade com que multinacionais do ocidente promovem a institucionalização da corrupção em Angola, como condição prévia para a realização de negócios com o Estado. A França tem sido um importante palco nas operações de corrupção das mais altas esferas do poder em Angola, sobretudo através do célebre caso Angolagate, cujo pivô, o traficante de armas Pierre Falcone é uma figura muito próxima do Palácio Presidencial da Cidade Alta.

    Entretanto, a diplomacia comercial do Ocidente também tem jogado, de forma agressiva, um importante papel na legitimação da promiscuidade entre o público e o privado, em Angola, cujo resultado é a privatização efectiva das funções soberanas do Estado. Assim o fez, na sua recente passagem por Luanda, a Secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, ao defender o governo angolano, como estando empenhado num processo de maior transparência na gestão do país. Como evidência, Hillary Clinton apresentou a publicação inconsequente, pelo governo angolano, de números sobre as receitas de petróleo na internet, através do portal do Ministério das Finanças.

    *Rafael Marques de Morais é angolano e jornalista

    **Por favor envie comentários para [email][email protected] ou comente on-line em http://www.pambazuka.org

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  • Contributor | Recursos

    Um colóquio sobre vida e obra de Agostinho Neto terá lugar nos dias 15 e 16 deste mês, no Centro de Convenções de Talatona, em Luanda, no âmbito das comemorações do 87º aniversário do nascimento e 30º da morte do primeiro presidente de Angola. O evento tem como objectivo recordar e valorizar a figura daquele que foi o pai da independência de Angola, bem como recolher testemunhos daqueles que com ele conviceram durante o precurso estudantil.

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  • Ao pedir a suspensão do seu mandato de deputada, a filha do Presidente da República, Tchizé dos Santos, deu um exemplo de humildade e de reconhecimento dos seus erros por ter criado incompatibilidades entre os seus negócios privados e o papel de representante eleita do povo angolano.

    Em finais de Agosto passado, o grupo parlamentar do MPLA, através do ofício n°
    249/GAP/PRES/GP-MPLA/09 solicitou a substituição da referida deputada pela Sra. Eufémia Hambeleleni, invocando as circunstâncias que impossibilitam Tchizé dos Santos de “participar nas actividades da Assembleia Nacional”. Tchizé dos Santos aceitou integrar, em Junho passado, a comissão de gestão da TPA 1, o canal público de televisão, a convite do ministro da Comunicação Social, Manuel Rabelais.

    De forma inequívoca, a secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Luísa Rogério, manifestou publicamente, em nome da classe jornalística, a sua oposição à nomeação da então deputada para a direcção interina da TPA 1.
    O debate escaldou quando a deputada ameaçou intentar uma acção judicial contra a
    secretária-geral do SJA. A opinião pública mostrou-se solidária para com Luísa Rogério. Por sua vez, o MPLA e o Ministério da Comunicação Social refugiaram-se no silêncio, enquanto Tchizé dos Santos se atirava às feras. O poder não a defendeu, sacrificou-a. As incompatibilidades da Tchizé dos Santos, enquanto deputada e gestora eram múltiplas. A empresária é sócia-gerente da Semba Comunicações, uma empresa privada ligada à gestão de conteúdos da TPA 2; da Acomotor, uma empresa de gestão e participações; da Sociedade de Telecomunicações, Sotelnet; da empresa de exploração mineira Njula Investments associada à Endiama, etc.

    Todavia, o caso de promiscuidade entre o serviço público e os interesses privados não se manifesta apenas na conduta de Tchizé dos Santos. Essa é a prática venerada ao nível dos órgãos de soberania. Consta que a referida cidadã havia solicitado o parecer da liderança da bancada parlamentar do MPLA, sobre o convite do ministro para integrar a direcção interina da TPA 1, e terá obtido o parecer favorável para o efeito. Formado em direito, o ministro Rabelais tinha plena consciência do seu acto em convidar uma deputada, cuja posição hierárquica na esfera do Estado é igual à sua, para servi-lo como subordinada.

    Manuel Rabelais, por tempo considerável, acumulou a sua função de ministro com a de director-geral da Rádio Nacional de Angola. Era ministro-director. Agora é ministro-gerente pois também exerce as funções de sócio-gerente da Viconje, Albertimar, entre outras inciativas privadas. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tem denunciado publicamente a acumulação de funções, por membros do seu governo, com a gestão de negócios privados, como actos de promiscuidade nefastos ao país. Mas não toma medidas. Aqui reside a superficialidade como se tem tratado o caso da Tchizé dos Santos. Ela mereceu os ataques da imprensa. Todavia, a pressão contra si deveu-se mais à sua própria reacção intempestiva, e ao facto de ser filha do PR, do que por razões éticas ou de respeito pela lei.

    Como ilustração, João Melo acumula as funções de deputado do MPLA com o cargo de director-geral da Revista África 21, um órgão de informação privado. A situação de deputado-director, publicamente ostentada por João Melo, fere os mesmos preceitos legais e éticos que as incompatibilidades assacadas à Tchizé dos Santos. A Lei Constitucional, na Alínea C do Artigo 82, estabelece, como incompatíveis, a gestão de uma sociedade por quotas, como é o caso da Revista África 21, e a direcção de uma empresa pública, que se aplica à TPA.

    A atitude de Tchizé dos Santos, de se retirar do parlamento de forma voluntária, acaba por constituir um grande acto de responsabilidade política que o MPLA e o seu pai, o Presidente da República, são incapazes de assumir. O de separar o trigo do jóio. Ou seja, separar a função pública dos negócios privados dos dirigentes.
    O MPLA não está em condições de o fazer por se ter transformado numa sociedade
    comercial de representação limitada – com um passado histórico de luta pela libertação nacional. Hoje, a principal acção do MPLA é a cobertura política dos negócios privados dos seus dirigentes.

    Por sua vez, o Presidente da República é refém dos actos de rapina da elite que comanda. Hoje, a corrupção é o poder e o poder é a corrupção. Não há como separá-los no actual regime. A corrupção é a trave mestra da manutenção do grupo que manda em Angola. Apesar dessa constatação, o exemplo da Tchizé, que não usou da prerrogativa de ser filha de quem é para continuar na Assembleia Nacional, deve ser seguido por outras figuras do MPLA.

    Haja um membro de topo do regime do MPLA a manifestar-se, por iniciativa própria, pela moralidade da administração pública, respeito às leis e aos órgãos de soberania. A demonstração passa por actos concretos de distinção transparente entre o público – de todos os angolanos – e o privado, aquilo que é particular ou da sua família.

    Luanda, 12 de Setembro de 2009.

    *Rafael Marques de Moraes é jornalista angolano.
    *Por favor envie comentários para [email][email protected] ou comente on-line em http://www.pambazuka.org

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  • Luanda, aos 13 de Agosto de 2009.
    Ao
    Presidente da República
    Sua Excelência José Eduardo dos Santos

    RE: A Actividade Empresarial do Procurador-Geral da República

    Na qualidade de cidadão nacional, atento aos actos de governação do país, recorro aos bons ofícios de Sua Excelência para manifestar a minha profunda preocupação com o silêncio institucional que encobre a recente denúncia pública sobre a participação do Procurador-Geral da República no capital social da Imexco.

    Gostaria, antes de mais, explicar as razões que me levam a dirigir esta correspondência à Sua Excelência.

    De acordo com a legislação em vigor, a Procuradoria-Geral da República “é uma unidade orgânica subordinada ao Presidente da República, como Chefe de Estado (…)”. A mesma lei determina que “o Procurador-Geral da República recebe do Chefe de Estado instruções directas e de cumprimento obrigatório”.

    Como o mais alto magistrado da Nação, Sua Excelência tem reiteirado, ao longo dos anos, sem efeito prático, a necessidade de se combater a corrupção e o abuso de poder. Em 2008, Sua Excelência afirmou, de forma categórica, a urgência em separar “a actividade empresarial privada da activididade política e administrativa dos dirigentes e chefes que ocupam cargos no governo e na administração pública em geral.” Mais disse, “devemos aprovar regras mais claras para pôr cobro a certa promiscuidade que se verifica hoje.”

    Queira, por isso, aceitar a minha petição como um acto de cidadania dirigido à competente entidade. Assim, reporto-me aos factos.

    A 13 de Setembro de 2008, o Diário da República consagrou a alteração do pacto social da Imexco, por decisão dos seus sócios. Estes são os Srs. Salim Firojali Hassam e Faizal Samsudin Alybay Ussene (ambos de nacionalidade portuguesa), os generais António dos Santos Neto (actual presidente do Tribunal Supremo Militar) e João Maria Moreira de Sousa (actual Procurador-Geral da República). Essa decisão respeita o Artigo n° 13, dos estatutos da Imexco sobre a representação de todos os accionistas na Assembleia-Geral da empresa, cujas decisões são obrigatórias e vinculativas. Em resumo, ambos generais e magistrados representam-se a si próprios na Assembleia-Geral da Imexco, uma empresa ligada aos sectores imobiliário, de investimentos, importação e exportação.
    Excelência,

    A actividade empresarial do titular do cargo de Procurador-Geral da República, o General João Maria Moreira de Sousa, não se esgota na Imexco. A 1 de Dezembro de 2008, em sociedade com a Construtel – Construções e Telecomunicações e o Sr. João Raimundo Belchior, o referido general, enquanto magistrado, estabeleceu a empresa Construtel Serviços Limitada, cujo objecto social inclui a prestação de assessoria jurídica, consultoria e auditoria. Nessa empresa, de acordo com o Artigo 7° do seu pacto social, os sócios constituem a Assembleia-Geral dos seus órgãos sociais.

    Na Deljomar Limitada, o General João Maria Moreira de Sousa, enquanto magistrado, faz parte da Assembleia-Geral, em obediência ao Artigo 9° dos seus estatutos. A Deljomar presta serviços de consultoria não especificados intervindo, também, na construção civil, comércio geral, exploração mineira, etc. Com quotas iguais a do Procurador-Geral da República, fazem parte da referida sociedade comercial os Srs. Delfim de Albuquerque e Mário Albuquerque.
    Todavia, é na Prestcom – Prestação de Serviços e Comércio Geral Limitada, que o General João Maria Moreira de Sousa, enquanto magistrado, exerce a função de gerente, conforme o estatuído no Artigo 7° da referida sociedade comercial e legalmente reconhecida pelo Ministério da Justiça. Na Prestcom, uma empresa vocacionada ao comércio geral e à prestação de serviços não especificados, o actual Procurador-Geral da República partilha a sociedade com o compatriota Mário Alberto Paulino e o Sr. Moussa Thiam, de nacionalidade Maliana.
    Em termos legais, as actividades empresariais do General João Maria Moreira de Sousa, enquanto magistrado, ferem, de forma grave, a lei fundamental do país.

    O Artigo 141° da Lei Constitucional estabelece, como incompatível, “o exercício de funções públicas ou privadas, excepto as de docência ou de investigação científica e ainda as sindicais da respectiva magistratura”, por parte dos magistrados do Ministério Público. O n° 2 do Artigo 17° da Lei da Procuradoria-Geral da República especifica que o Procurador-Geral é o mais alto magistrado do Ministério Público.

    Ademais, como pode, o Procurador-Geral da República estar directamente envolvido, no foro privado, na prestação de assessoria jurídica, consultoria e serviços não especificados?

    Porquê Sua Excelência, o Sr. Presidente da República, não exerce autoridade para pôr termo aos abusos de poder e de confiança depositados em servidores públicos como o General João Maria Moreira de Sousa?

    Ao nível da administração do Estado, o caso do Procurador-Geral da República deve ser visto no quadro de uma prática generalizada aos mais altos níveis do Governo, Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional, Assembleia Nacional e da Presidência da República.

    Essa prática, conforme dados oficiais que tenho recolhido nos últimos três anos, para a análise académica da economia política de Angola, revelam a efectiva privatização do Estado para benefício exclusivo dos dirigentes, suas famílias, associados estrangeiros e apoiantes.

    Todavia, a arrogância com que o Procurador-Geral da República desrespeita a Lei Constitucional e legislação afim ridiculariza, sobremaneira, a seriedade das instituições do Estado, sobretudo a justiça, pois este tem a função de exercer “o controlo da legalidade, de forma a que a lei seja respeitada pelos organismos de Estado e entidades económicas e sociais, em geral, utilizando o mecanismo de protesto, se necessário (…).”

    Excelência,

    Como Chefe de Estado, do Governo, presidente do MPLA (partido no poder) e Deputado à Assembleia Nacional, com mandato suspenso, assume as maiores responsabilidades política e moral, na prevenção e no combate contra a corrupção.

    Assim, cabe a Sua Excelência, investido de poderes absolutos e como responsável directo pela conduta do Procurador-Geral da República, anunciar à sociedade medidas concretas que visam garantir o respeito pela lei, por parte dos titulares de cargos públicos e a devolução do poder do Estado à esfera pública.

    A Procuradoria-Geral da República requer, para seu governo, uma personalidade com integridade moral e com elevado padrão de ética. Essa personalidade não deve ser vista, pela opinião pública, como sendo influenciado pela necessidade pessoal de aquisição de riqueza ou estar sob suspeita de a obter através de meios ilícitos. Só um procurador respeitador da lei poderá exercer a fiscalização da legalidade dos actos do governo e seus titulares.

    A falta de medidas contra os indivíduos que abusam dos seus cargos, para enriquecimento pessoal, podem expor Sua Excelência como o principal responsável pelos males causados à sociedade angolana por abusos de poder, corrupção, má-gestão e saque do património do Estado.

    Com sincero optimismo, acredito que Sua Excelência agirá com celeridade para assegurar o cumprimento da lei e honrar o seu compromisso de combate ao tipo de promiscuidade ora manifestado pelo Procurador-Geral da República.
    Queira aceitar, Sua Excelência, os meus votos de cidadania.

    Respeitosamente,

    *Rafael Marques de Moraes é jornalista angolano, mestre em Política pela Universidade de Oxford com tese sobre Governo e Corrupção em Angola
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